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domingo, 26 de novembro de 2017

CONVERSÃO DA PATENTE GUIDA – CARTEIRA DE MOTORISTA


        Finalmente a novela da conversão da carteira de motorista chegou ao fim.

       A partir do dia 13 de novembro começou a contar o prazo de 60 dias para a entrada em vigor do acordo realizado entre a Itália e o Brasil para a conversão carteira de motorista. Assim sendo, a partir de Janeiro um brasileiro que deseja dirigir na Itália e vice versa poderá fazê-lo sem a necessidade de se submeter a todos os tramites burocráticos das escolas de motorização.

        Mas atenção existem alguns detalhes que você precisa saber, acompanhe o texto:

PARA TURISTAS E RESIDENTES DE ATÉ UM ANO

        Para turistas e brasileiros que tenham registro de residência de até um ano na Itália nada mudou. O acordo manteve a regra anterior.

       Nesses casos a carteira de motorista brasileira é válida desde que acompanhada do passaporte e tradução giurata feita em solo italiano (essa tradução também pode ser feita em algum patronato italiano no Brasil), ou ainda a PID (Patente internacional de direção) que deve também ser apresentada quando solicitado juntamente com o passaporte.

       Obviamente apenas será válido a apresentação da carteira de motorista brasileira ou a PID caso as mesmas estejam dentro do prazo de validade.

PARA RESIDENTES COM MAIS DE UM ANO

      O acordo é destinado para aqueles que possuem mais de um ano de residência em solo italiano. Contudo restringe-se ao limite máximo de residência para 4 anos, ou seja, o acordo não cabe aos casos em que o cidadão tenha o registro de residência há mais de 4 anos na Itália. Para esses casos será necessário fazer todo o procedimento burocrático italiano normalmente (exame teórico e prático).

        A conversão será possível apenas para as carteiras do tipo A e B – direção de carros e motos – para os demais condutores e condutores com necessidades especiais, também será necessário realizar os exames teóricos e práticos normalmente.

     Vale ressaltar que esse acordo refere-se à CARTEIRA DE MOTORISTA BRASILEIRA, assim sendo, não vale para brasileiros com carteiras de motoristas emitidas por outros países.

     Ao fazer a conversão, o condutor receberá uma patente guida italiana que seguirá todos os requisitos como se fosse uma originária. Desta forma a VALIDADE será a mesma de uma patente italiana.

      Outro requisito essencial é que a carteira de motorista brasileira deve ter sido EMITIDA ANTES 
DO REGISTRO DE RESIDÊNCIA NA ITÁLIA.

     A carteira pode ser convertida ainda que o documento brasileiro esteje fora de validade, contudo, não pode estar suspensa, retirada nem revogada. Nos casos em que o documento já tenha vencido há mais de 3 anos o pedido fica sujeito a análise.

      Os requisitos, documentos e passo a passo pode ser encontrado no site do MINISTERIO DELLE INFRAESTRUTURE E TRANSPORTE e no site do CENTRO DI MOTORIZZAZIONE CIVILE da sua região.

Pesquisa do CENTRO DE MOTORIZZAZIONE CIVILE mais próximo da sua cidade. https://www.ilportaledellautomobilista.it/gms/ricerca/$N/$N

     
E, se você estiver em busca de um profissional para te auxiliar entre em contato conosco por meio do e-mail contatoassessoriacidadania@gmail.com, visite também nossa pagina no facebook “CIDADANIA E SERVIÇOS CONSULARES”.


quinta-feira, 2 de novembro de 2017

DICA DE ESTUDO

Pessoal vou compartilhar com vocês que estão estudando italiano um texto super legal falando um pouco sobre o cinema Brasileiro.


Por motivo de direitos autorias não posso copiar na integra aqui para vocês, mas basta  abrir o link abaixo para ter acesso.

http://www.ilsole24ore.com/art/notizie/2017-10-31/dal-brasile-quasi-melodramma-che-arriva-dritto-cuore--072403.shtml?uuid=AEc0fW0C&refresh_ce=1


bacci e bons estudos!