Finalmente a novela da conversão da carteira de
motorista chegou ao fim.
A partir do dia 13 de novembro começou a contar
o prazo de 60 dias para a entrada em vigor do acordo realizado entre a Itália e
o Brasil para a conversão carteira de motorista. Assim sendo, a partir de
Janeiro um brasileiro que deseja dirigir na Itália e vice versa poderá fazê-lo
sem a necessidade de se submeter a todos os tramites burocráticos das escolas
de motorização.
Mas atenção existem alguns detalhes que você
precisa saber, acompanhe o texto:
PARA TURISTAS E
RESIDENTES DE ATÉ UM ANO
Para turistas e brasileiros que tenham registro
de residência de até um ano na Itália nada mudou. O acordo manteve a regra
anterior.
Nesses casos a carteira de motorista brasileira
é válida desde que acompanhada do passaporte e tradução giurata feita em solo italiano (essa tradução também pode ser feita
em algum patronato italiano no Brasil), ou ainda a PID (Patente internacional
de direção) que deve também ser apresentada quando solicitado juntamente com o
passaporte.
Obviamente apenas será válido a apresentação da
carteira de motorista brasileira ou a PID caso as mesmas estejam dentro do
prazo de validade.
PARA RESIDENTES COM
MAIS DE UM ANO
O acordo é destinado para aqueles que possuem
mais de um ano de residência em solo italiano. Contudo restringe-se ao limite
máximo de residência para 4 anos, ou seja, o acordo não cabe aos casos em que o
cidadão tenha o registro de residência há mais de 4 anos na Itália. Para esses
casos será necessário fazer todo o procedimento burocrático italiano
normalmente (exame teórico e prático).
A conversão será possível apenas para as
carteiras do tipo A e B – direção de carros e motos – para os demais condutores
e condutores com necessidades especiais, também será necessário realizar os
exames teóricos e práticos normalmente.
Vale ressaltar que esse acordo refere-se à
CARTEIRA DE MOTORISTA BRASILEIRA, assim sendo, não vale para brasileiros com
carteiras de motoristas emitidas por outros países.
Ao fazer a conversão, o condutor receberá uma patente guida italiana que seguirá todos
os requisitos como se fosse uma originária. Desta forma a VALIDADE será a mesma
de uma patente italiana.
Outro requisito essencial é que a carteira de
motorista brasileira deve ter sido EMITIDA ANTES
DO REGISTRO DE RESIDÊNCIA NA
ITÁLIA.
A carteira pode ser convertida ainda que o
documento brasileiro esteje fora de validade, contudo, não pode estar suspensa,
retirada nem revogada. Nos casos em que o documento já tenha vencido há mais de
3 anos o pedido fica sujeito a análise.
Os requisitos, documentos e passo a passo pode
ser encontrado no site do MINISTERIO DELLE INFRAESTRUTURE E TRANSPORTE e no
site do CENTRO DI MOTORIZZAZIONE CIVILE da sua região.
Pesquisa do CENTRO DE
MOTORIZZAZIONE CIVILE mais próximo da sua cidade. https://www.ilportaledellautomobilista.it/gms/ricerca/$N/$N
