Planejar uma mudança já é bem difícil, se for para
outro país as coisas complicam ainda mais. Por onde começar? O que levar?
Contrato mudança completa ou recomeço comprando tudo novamente? Quais
documentos levar? Quanto é preciso? DÚVIDAS, DÚVIDAS E MAIS DÚVIDAS!!!!!
POR ONDE COMEÇAR??
Sou meio metódica, gosto sempre de fazer uma lista e
ir “tikando” o que foi feito; isso no final me ajudou muito.
Como havia postado anteriormente caso você tenha um
animal de estimação e queira levar ele contigo definitivamente é por isso que
deve começar (você pode encontrar algumas informações importantes a respeito no
post anterior). Não sendo este o seu caso bora começar a preparação...
Casamento realizado no
Brasil
O Brasil tem um tratado de reciprocidade com a Italia,
então os requisitos para um italiano entrar em terras brasileiras são os mesmos
para que um brasileiro entre em terras italianas.
Caso um brasileiro queira vir para Italia poderá permanecer
independentemente de visto por até 90 dias, você pode conseguir mais
informações no site do consulado Italiano http://www.conssanpaolo.esteri.it/Consolato_SanPaolo/Menu/I_Servizi/Per_chi_si_reca_in_italia/
. Entretanto caso a sua intenção seja ficar um tempo maior, a Itália concede
este direito para os seguintes casos: trabalho/negócios, competição, estudo,
reunião familiar, casamento, adoção, tratamento médico, motivo religioso.
Para cada tipo de visto é necessário uma documentação
especifica, nesse post vou descrever sobre o Casamento entre brasileiro e
estrangeiro realizado no Brasil depois eu vou escrever um pouquinho sobre cada
um dos outros itens e, caso precisem posso ajudar individualmente também.
Para quem se casa com Italiano no Brasil deve fazer a homologação
(reconhecimento) no consulado Italiano, para que assim o casamento seja valido
também na Italia. No nosso caso, como não podia deixar de ser, fomos protelando
e nunca o fizemos.
Há duas formas de fazê: você pode homologar
diretamente através do consulado Italiano, o que normalmente demora um pouco
mais, ou reunir toda a documentação e fazer aqui na Itália.
Como a data do nosso embarque já estava muito próxima decidimos
fazer por aqui mesmo e foi bem tranquilo. Foi necessária apenas uma segunda via
recente da certidão de casamento com firma reconhecida do tabelião, tradução da
certidão de casamento, carimbo da ERESP (o serviço a ERESP é gratuito, eles
pedem para que envie o documento via correio e demora até 2 semanas, como o
nosso caso foi questão de urgência, fui até o local e apresentei os motivos da urgência,
ficou pronto no mesmo dia), reunir tudo e ir até o consulado Italiano, em São Paulo
fica na Av. Paulista e tem uns horários meio doidos, melhor dar uma olhadinha no
site para não perder viagem. Depois de apresentar a documentação eles te dão uma
guia para pagamento (o pagamento da guia deve ser feito na boca do caixa) caso
prefira pode pagar também com cartão bancário direto no Consulado. Após deve
aguardar mais ou menos uns 40 minutos e ta tudo pronto.
foto da certidao legalizada:
Ps.: importante nao desfazer a orelha nem tirar o grampo que o consulado coloca.
Essa burocracia toda é necessária para que o COMUNE da
Itália entenda que este documento é verdadeiro, já que tem o aval do consulado,
esse tramite todo se chama LEGALIZACAO DE DOCUMENTO. Isso é necessário para
todo o tipo de documento brasileiro a ser apresentado no COMUNE italiano.
TURISTA OU MORADIA???
Muitos podem ficar com a dúvida, o que falar caso me pergunte?
Mesmo que o seu casamento não tenha sido homologado na
Itália, se você já tiver toda a documentação emitida pelo consulado acima citado
não há problema algum em dizer que você pretende fixar moradia e que é casada
com um italiano. Caso peçam mostre toda a documentação diga que pretende
homologar o casamento na Itália e por precaução porte consigo também uma copia
do passaporte ou documento de identidade Italiano do seu esposo(a).
Assim que a homologação for feita você já pode pedir o
documento que te da direito a residir, trabalhar etc., o famoso “Permesso di
Soggirno”.
RELACAO HOMOAFETIVA OU UNIÃO
ESTÁVEL
Infelizmente a Itália não reconhece a união estável e
nem o casamento homoafetivo. Contudo sempre se acha um jeito, para estes casos
o casal pode ir a outro país e solicitar a permissão para permanecer na Europa.
Como por exemplo na Irlanda (Dublin) eles reconhecem a união estável tanto a
homoafetiva quanto a de casais heterossexuais, é o que eles chamam de stamp 4.



Nenhum comentário:
Postar um comentário