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quarta-feira, 22 de junho de 2016

Legalização novo procedimento de certidões brasileiras Convenção de Haia


Existem muitos rumores sobre os novos procedimentos mediante a legalização após Convenção de Haia, vejo depoimentos alguns muito preocupados com as mudanças outros já comemorando as possíveis facilidades que elas nos trarão.

Mas antes de tudo... o que é essa tal Convenção de Haia?

O Brasil promulgou o Decreto Legislativo 148 de 07/2015 que aprova o texto da Convenção da Convenção de Haia. Simplificando: a adesão a Convenção de Haia eliminará a exigência da legalização de documentos públicos estrangeiros entre os países participantes através de consulados parlamentares. Tal decreto passará a ser válido a partir do dia 15 de agosto deste ano.

Atualmente temos 109 países participantes da Convenção de Haia, entre eles a Itália, o que teoricamente facilitará em muito a obtenção da cidadania Italiana no quesito preparação dos documentos necessários.

O objetivo de tal convenção é a desburocratização para a validade de documentos públicos auxiliando não só quem pretende obter a cidadania Italiana mas também outras áreas com relacionamento internacional como: comercial, jurídico e educacional, exemplo: a validação de diploma de cursos escolásticos.

Segundo o descrito na Convenção de Haia:

No âmbito da presente Convenção, são considerados documentos públicos:
a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça; 
           b) Os documentos administrativos;  c) Os atos notariais;  d) As declarações oficiais                  apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o                  registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos            de assinatura.”

    
COM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA, O QUE MUDA?

Para o reconhecimento da cidadania Italiana são necessárias diversas certidões que devem seguir todo o procedimento legal para que sejam válidas em território Italiano.

No sistema ainda vigente os procedimentos para validação de tais certidões são os seguintes: todas as certidões deverão ser de inteiro teor, ter firma a do cartório emitente reconhecida, acompanhadas das devidas traduções, serem validadas pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) por meio de seus escritórios regionais – por exemplo em São Paulo temos o ERESP – e por fim serem legalizadas pelos consulados Italianos.

A grande dificuldade nesse processo todo esta justamente na parte da legalização dos documentos junto aos consulados Italianos, visto a grande dificuldade e morosidade em conseguir uma data de agendamento para tal procedimento.

No novo sistema que passa a vigorar a partir de 15 de agosto deste ano, a legalização será desnecessária e entrará outro sistema em vigor para a validade de tais documentos, o chamado “Apostille”.

Por esse sistema os documentos emitidos por órgãos públicos serão automaticamente reconhecidos como válidos mas, cuidado.... não é tão simples assim, para que os documentos sejam validados haverá todo um procedimento padrão a ser seguido.

Cabe informar que apostille nada mais é que um certificado de validação emitido no país de origem do interessado que garante a autenticação dos documentos.

Ainda não sabemos exatamente qual órgão público será responsável pela emissão de tal certificado, caberá ao Conselho Nacional de Justiça a nomeação, mas já podemos de antemão dizer que os mais cotatos são: Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça ou Cartórios.

Atualmente, no Brasil, existem apenas 7 consulados italianos e 400 mil cidadãos italianos morando em território brasileiro, mais aproximadamente 30 milhões de descendentes italianos o que vem causando grande congestionamento nas legalizações das certidões. A esperança é que com a desburocratização tal procedimento seja muito mais ágil.

Outra modificação é que no procedimento vigente as traduções das certidões podem ser de forma simples e, a partir do novo procedimento há humores de que as traduções passarão a ser de forma juramentada o que deixaria o processo um pouco mais custoso.

Existe a remota possibilidade, ainda, de que a Itália se oponha a adesão do Brasil, o que inviabilizaria o novo procedimento, contudo não há até o momento nenhum sinal de que isso aconteça, e eu particulamente duvido muito.

Por fim a grande dúvida... após o dia 15 de agosto, caso não haja nenhuma objeção da Itália e o novo procedimento realmente comece a funcionar, devemos esperar uma nota oficial da Itália notificando os comunes? A resposta é NÃO... o procedimento é automático; os comunes deverão seguir o novo procedimento independente de qualquer nota oficial, contudo, estamos falando de Itália e não é segredo que muitas vezes os procedimentos administrativos aqui deixam muito a desejar, por isso é bem capaz que você tenha que informar e atualizar o agente do comune sobre o novo procedimento.


Espero que este artigo tenha ajudado àqueles que procuram o tão sonhado reconhecimento da cidadania Italiana. Caso tenham alguma dúvida podem fazer perguntas que tento ajudar no possível. 

baci a tutti!! <3

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