Existem muitos rumores sobre os novos procedimentos mediante a legalização após Convenção de Haia, vejo depoimentos alguns muito preocupados com as mudanças outros já comemorando as possíveis facilidades que elas nos trarão.
Mas antes de tudo...
o que é essa tal Convenção de Haia?
O Brasil promulgou
o Decreto Legislativo 148 de 07/2015 que aprova o texto da Convenção da Convenção de Haia. Simplificando: a adesão a Convenção de Haia eliminará a exigência da legalização de
documentos públicos estrangeiros entre os países participantes através de
consulados parlamentares. Tal decreto passará a ser válido a partir do dia 15 de agosto
deste ano.
Atualmente
temos 109 países participantes da Convenção de Haia, entre eles a Itália, o que
teoricamente facilitará
em muito a obtenção da cidadania Italiana no quesito preparação dos documentos necessários.
O objetivo de
tal convenção é a desburocratização para a validade de documentos públicos auxiliando
não só quem pretende obter a cidadania Italiana mas também outras áreas com
relacionamento internacional como: comercial, jurídico e educacional, exemplo: a validação de diploma de cursos escolásticos.
Segundo o descrito na Convenção de Haia:
“No âmbito da presente Convenção, são
considerados documentos públicos:
a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de
um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os
documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de
oficial de justiça;
b) Os documentos administrativos;
c) Os atos notariais;
d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como
certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em
determinada data, e reconhecimentos de assinatura.”
COM RELAÇÃO
AO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA, O QUE MUDA?
Para o
reconhecimento da cidadania Italiana são necessárias diversas certidões que
devem seguir todo o procedimento legal para que sejam válidas em território Italiano.
No sistema
ainda vigente os procedimentos para validação de tais certidões são os
seguintes: todas as certidões deverão ser de inteiro teor, ter firma a do cartório
emitente reconhecida, acompanhadas das devidas traduções, serem validadas pelo Ministério
das Relações Exteriores (MRE) por meio de seus escritórios regionais – por exemplo
em São Paulo temos o ERESP – e por fim serem legalizadas pelos consulados
Italianos.
A grande
dificuldade nesse processo todo esta justamente na parte da legalização dos
documentos junto aos consulados Italianos, visto a grande dificuldade e
morosidade em conseguir uma data de agendamento para tal procedimento.
No novo
sistema que passa a vigorar a partir de 15 de agosto deste ano, a legalização será
desnecessária e entrará outro sistema em vigor para a validade de tais
documentos, o chamado “Apostille”.
Por esse
sistema os documentos emitidos por órgãos públicos serão automaticamente
reconhecidos como válidos mas, cuidado.... não é tão simples assim, para que
os documentos sejam validados haverá todo um procedimento padrão a ser seguido.
Cabe informar
que apostille nada mais é que um certificado de validação emitido no país de
origem do interessado que garante a autenticação dos documentos.
Ainda não sabemos
exatamente qual órgão público
será responsável pela emissão de tal certificado, caberá ao Conselho Nacional
de Justiça a nomeação, mas já podemos de antemão dizer que os mais cotatos são:
Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça ou Cartórios.
Atualmente, no
Brasil, existem apenas 7 consulados italianos e 400 mil cidadãos italianos morando em território brasileiro,
mais aproximadamente 30 milhões de descendentes italianos o que vem causando
grande congestionamento nas legalizações das certidões. A esperança é que com a
desburocratização tal procedimento seja muito mais ágil.
Outra modificação
é que no procedimento vigente as traduções das certidões podem ser de forma
simples e, a partir do novo procedimento há humores de que as traduções passarão
a ser de forma juramentada o que deixaria o processo um pouco mais custoso.
Existe a remota possibilidade, ainda, de que a Itália se oponha a adesão do Brasil, o que inviabilizaria o novo procedimento, contudo não há até o momento nenhum sinal de que isso aconteça, e eu particulamente duvido muito.
Por fim a
grande dúvida... após o
dia 15 de agosto, caso não haja nenhuma objeção da Itália e o novo procedimento
realmente comece a funcionar, devemos esperar uma nota oficial da Itália
notificando os comunes? A resposta é NÃO... o procedimento é automático; os
comunes deverão seguir o novo procedimento independente de qualquer nota
oficial, contudo, estamos falando de Itália e não é segredo que muitas vezes
os procedimentos administrativos aqui deixam muito a desejar, por isso é bem
capaz que você tenha que informar e atualizar o agente do comune sobre o novo
procedimento.
Espero que este
artigo tenha ajudado àqueles que procuram o tão sonhado reconhecimento
da cidadania Italiana. Caso tenham alguma dúvida podem fazer perguntas que tento ajudar no possível.
baci a tutti!! <3
baci a tutti!! <3

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