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terça-feira, 28 de agosto de 2018

ELEIÇÕES - COMO VOTAR MORANDO FORA DO BRASIL

As eleições brasileiras estão chegando!

Dia 07 de outubro ocorrerá o primeiro turno para a votação dos cargos de: Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador, Governador e Presidente.

Eleições é um assunto que geram muitas dúvidas em brasileiros que moram no exterior e justamente por essa razão decidi escrever este artigo resumindo as principais orientações para que todos tenham acesso à informação e saibam como fazer para votar ou ainda justificar seu voto.

Para todos os brasileiros que moram na Itália e desejam participar das votações somente será possível caso já tenham feito o recadastramento eleitoral, ou seja, tenham transferido o endereço de eleição para a Itália. 

O pedido de transferência para essas eleições já foi encerrado e portanto para todos àqueles que não o fizeram poderão apenas justificar seu voto procedimento que detalharei no decorrer do artigo.

Caso você já tenha feito o recadastramento eleitoral e tenha como domícílio eleitoral a Itália, basta comparecer na sede de votação da sua jurisdição  no dia da votação  (primeiro turno dia 7 de outubro e segundo turno dia 28 de outubro) das 8h às 17h, munido do título de eleitor e um documento de identificação válido e com foto.

Caso o eleitor tenha dúvida sobre o local de votação basta entrar no site do TSE, preencher os campos solicitados e fazer a pesquisa.

Os consulados não estão mais emitido título de eleitor, portanto para todos aqueles que não tenham o título de eleitor impresso em mãos poderão baixar o aplicativo e-titulo e apresentar no dia da eleição. Para tanto basta baixar o aplicativo, digitar os dados solicitados e o seu título estará disponível no próprio celular. 

Já para os que não desejam usar o aplicativo há ainda a opção de entrar no site do TSE e verificar o número, zona e seção do título de eleitor. Verificados esses dados basta fornecer ao mesário no dia da eleição juntamente com um documento de identidade com foto válido.

Para facilitar o acesso à votação dos brasileiros que moram em zonas distantes do consulado e embaixada da sua jurisdição, foram abertas sedes em pontos estratégicos como por exemplo Florença. Por isso não deixe de consultar antes o seu local de votação. 

A sede de votação de Florença será direcionada aos eleitores residentes nas zonas de Umbria, Marche, Republida de San Marino e Toscana.

Segundo nota publicada na pagina do Facebook do consulado de Roma, em breve será publicada uma lista com os nomes e locais de votação dos eleitores residentes na Itália. Fique atento para acompanhar! 


Já para os eleitores residentes na Itália que ainda possuem domícílio eleitoral no Brasil ou, para os que embora já tenham feito a transferência para a Itália mas que não poderão comparecer no dia da votação, será necessário justificar a ausência.

Segundo descrito pelo consulado de Roma, o procedimento é o seguinte:

PARA ELEITORES COM DOMÍCILIO ELEITORAL NA ITÁLIA OU AINDA NO DISTRITO FEDERAL: que não poderão comparecer no dia da eleição deverão justificar o seu voto através do sistema online JUSTIFICA do Cartório Eleitoral do Exterior, que será responsável pela a análise da justificativa apresentada.

Para tanto, basta o eleitor entrar (no período aberto para a justificativa) no site do "JUSTIFICA"  e preencher os dados solicitados.

Caso o eleitor não tenha a possibilidade de acessar o site, poderá enviar o seu pedido de justificativa através dos correios para o seguinte endereço: "ao Cartorio Eleitoral do Exterior endereço SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul, Brasília DF, CEP 71.635-181". Lembrando que o envio deve ser feito respeitando o prazo máximo estipulado.

Para saber sobre a possibilidade de apresentação da justificativa diretamente no consulado ou sede diplomática o eleitor deve entrar em contato previamente com a repartição. 

PARA ELEITORES COM DOMÍCILIO ELEITORAL NO BRASIL (COM EXCEÇÃO DO D.F.): que não poderão participar das votações, deverão justificar seu voto dentro do prazo de 30 dias  contados do dia do seu retorno ao Brasil ou ainda, através do envio postal encaminhando sua justificativa diretamente ao Cartório Eleitoral do Município de sua inscrição.

Existe ainda a possibilidade de justificar o voto através do sistema online "JUSTIFICA", contudo é necessário antes confirmar junto ao seu Cartório Eleitoral a possibilidade, já que não está ainda disponível para todos. 

Vale lembrar que caso o eleitor nao compareça na votação ou tão puco justifique sua ausência ocorrerá um débito com a Justiça Eleitoral e até que o eleitor regularize sua situação eleitoral, estará sujeito à diversas restrições como por exemplo a naõ emissão da certidão de quitação eleitoral regular. 

Se completadas 3 votações sem que o eleitor tenha comparecido nas urnas ou ainda justificado sua ausência, seu título será cancelado, lembrando que cada turno é considerado uma eleição. Por tanto tenham atenção!

Boas votações e arrivederci!






quinta-feira, 23 de agosto de 2018

COMO CONSEGUI UMA VAGA NA CRECHE PARA MINHA FILHA.



A Caroline esse ano vai para a creche! Se você quer saber como foi o procedimento para conseguir a vaga acompanhe a matéria.

Vittoria, asilo nido comunale: sì all'inserimento di due unità di personale

Esse ano a Carol completa 2 anos e decidimos que esse seria o momento para ela começar a frequentar a escolinha. Nem acredito que ela já está uma mocinha, até ontem era um bebezinho, realmente o tempo passa muito rápido.

No começo do ano estava pensando muito se já não seria a hora de introduzir a Carol na escolinha e colocando na balança os prós e contras alguns motivos me levaram a decidir pelo SIM. Os principais motivos que me fizeram optar por colocar a Carol na escolinha já esse ano foram dois: o primeiro porque seria ótimo para ela ter contato com outras crianças, já que aqui não temos familiares e são poucas as crianças no bairro; o segundo porque com a chegada da nova bebê Chloè seria muito difícil, em especial nos primeiros meses, lidar com as duas sem a ajuda de parentes.

Comecei então a procurar sobre como e qual creche colocar a Carol (aqui na Itália chamado de Asilo Nido). Existem três formas: particular, convencionado ou público.

O particular descartamos logo de início pois realmente os valores são bem salgados para o bolso de um assalariado “normal”. As mensalidades dos asilos próximos da minha casa giram em torno de 400 a 600 euros mês, o preço de um aluguel!

Já o convencionado confesso que não procurei saber muito sobre valores, pois são muito poucos próximos à minha casa e seria muito difícil me deslocar para um local mais longe.

Restou apenas o asilo nido público... mas daí eis o problema. Na Itália a escola é obrigatória apenas após os 3 anos, ou seja, a Carol tendo 2 anos teria que “competir” as poucas vagas públicas com  outras crianças e havia um grande risco de não conseguirmos.

Para fazer a inscrição devemos acompanhar no site do comune o edital de convocação, o que acontece no começo do ano. Assim que saiu o edital de convocação entrei no site do comune, fiz o cadastro e preenchi o formulário.

No formulário devemos preencher os dados dos pais ou responsáveis, da criança, fazer a escolha da escola (optei pela escola menos competitiva) e anexar os documentos pessoais. Além disso devemos responder um questionário que definirá qual a sua graduação de pontos, como por exemplo “o pai e a mãe trabalham? em qual período? o trabalho é realizado em turnos? Tem algum familiar que mora junto ou próximo?  Etc”…

De acordo com as respostas o comune elabora a classificação provisória e determina quais as crianças conseguem a vaga e quais as crianças ficam na lista de espera. Por sorte a Caroline entrou como uma das últimas a se classificar, tinha muita preocupação visto que eu no momento não trabalho e isso poderia atrapalhar na pontuação.

 A partir desse momento abrem os prazos para eventuais contestações e encerrados e julgados os pedidos de contestações é elaborada a lista definitiva e aberto o prazo para que o solicitante se apresente portando alguns documentos originais e preencha o módulo de escolha de horário.

O solicitante deve apresentar o ISEE, pois é de acordo com o valor base declarado que será estipulado a mensalidade a se pagar.

SIM, APESAR DE SER PÚBLICA A ESCOLA É PAGA! Claro, o valor é realmente acessível ainda mais se considerarmos tudo o que uma escola pública oferece, mas é pago



Obs.: os valores da tabela podem mudar para mais ou para menos de acordo com cada comune.

Após apresentar o ISEE, escolher o horário de entrada e saída e preencher a declaração o comune me deu a data e horário para comparecer na escola bem como a data para o primeiro pagamento da mensalidade.

Passado o prazo e não havendo os pais ou responsáveis se apresentado portando os documentos necessários a vaga é automaticamente cancelada e destinada à primeira criança da lista de espera.

A escola poucos dias depois também entrou em contato comigo para lembrar o dia da primeira reunião onde conheceremos a escola, as professoras e serão explicadas as regras.

Diferente do Brasil, aqui na Itália o ano letivo começa em setembro e por consequência a escola da Carol programou o primeiro encontro para o início de setembro.

Estamos super ansiosos e ao mesmo tempo com o coração na mão.

Sempre digo que devemos criar nossos filhos para o mundo e incentivar o crescimento pessoal, apoiar cada conquista dos pequenos mas nunca disse que isso é uma tarefa fácil!

Em breve escreverei outra matéria contando como foi o início e como funciona a introdução na escolinha.

Bacci a tutti!

quarta-feira, 25 de julho de 2018

SEUS DIREITOS NA ITÁLIA: PREMIO ALLA NASCITA Ou BONUS MAMMA DOMANI

O PREMIO ALLA NASCITA O BONUS MAMMA DOMANI é um benefício direcionado aos pais com filhos recém nascidos, recém adotados ou com guarda definitiva.





Tal benefício pode ser requerido a partir:

1) do cumprimento do 7 mês de gravidez (final do 7 mês início do 8 mês de gravidez). Neste caso será necessário apresentar um certificado médico contendo a data prevista do parto.
2) Até 1 ano a contar do nascimento.
3) Até 1 ano a contar da sentença judicial definitiva de adoção.
4) Até 1 ano a contar da sentença da guarda do menor.


ONDE REQUERER

O pedido pode ser feito via onlie atravéz do site INPS, pelo contact center do INPS pelos números 803164 linha fixa ou 06164164 telefone celular ou ainda por um patronato ou CAF.

VALOR E PAGAMENTO

O benefício é pago em um único evento no valor de 800 euros pagos diretamente ao requerente.

REQUISITOS ESPECIAIS

Para ter direito ao benefício é necessário residir na Itália e possuir a cidadania Italiana ou de um País pertencente à UE ou ainda possuir carta ou permesso di soggiorno definitivo ou de longa duração, como por ex. por motivo familiar.

OBS.: PARA TER ACESSO À ESSE BENEFÍCIO NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR O ISEE.


Arrivederci!