Pesquisar este blog

terça-feira, 28 de agosto de 2018

ELEIÇÕES - COMO VOTAR MORANDO FORA DO BRASIL

As eleições brasileiras estão chegando!

Dia 07 de outubro ocorrerá o primeiro turno para a votação dos cargos de: Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador, Governador e Presidente.

Eleições é um assunto que geram muitas dúvidas em brasileiros que moram no exterior e justamente por essa razão decidi escrever este artigo resumindo as principais orientações para que todos tenham acesso à informação e saibam como fazer para votar ou ainda justificar seu voto.

Para todos os brasileiros que moram na Itália e desejam participar das votações somente será possível caso já tenham feito o recadastramento eleitoral, ou seja, tenham transferido o endereço de eleição para a Itália. 

O pedido de transferência para essas eleições já foi encerrado e portanto para todos àqueles que não o fizeram poderão apenas justificar seu voto procedimento que detalharei no decorrer do artigo.

Caso você já tenha feito o recadastramento eleitoral e tenha como domícílio eleitoral a Itália, basta comparecer na sede de votação da sua jurisdição  no dia da votação  (primeiro turno dia 7 de outubro e segundo turno dia 28 de outubro) das 8h às 17h, munido do título de eleitor e um documento de identificação válido e com foto.

Caso o eleitor tenha dúvida sobre o local de votação basta entrar no site do TSE, preencher os campos solicitados e fazer a pesquisa.

Os consulados não estão mais emitido título de eleitor, portanto para todos aqueles que não tenham o título de eleitor impresso em mãos poderão baixar o aplicativo e-titulo e apresentar no dia da eleição. Para tanto basta baixar o aplicativo, digitar os dados solicitados e o seu título estará disponível no próprio celular. 

Já para os que não desejam usar o aplicativo há ainda a opção de entrar no site do TSE e verificar o número, zona e seção do título de eleitor. Verificados esses dados basta fornecer ao mesário no dia da eleição juntamente com um documento de identidade com foto válido.

Para facilitar o acesso à votação dos brasileiros que moram em zonas distantes do consulado e embaixada da sua jurisdição, foram abertas sedes em pontos estratégicos como por exemplo Florença. Por isso não deixe de consultar antes o seu local de votação. 

A sede de votação de Florença será direcionada aos eleitores residentes nas zonas de Umbria, Marche, Republida de San Marino e Toscana.

Segundo nota publicada na pagina do Facebook do consulado de Roma, em breve será publicada uma lista com os nomes e locais de votação dos eleitores residentes na Itália. Fique atento para acompanhar! 


Já para os eleitores residentes na Itália que ainda possuem domícílio eleitoral no Brasil ou, para os que embora já tenham feito a transferência para a Itália mas que não poderão comparecer no dia da votação, será necessário justificar a ausência.

Segundo descrito pelo consulado de Roma, o procedimento é o seguinte:

PARA ELEITORES COM DOMÍCILIO ELEITORAL NA ITÁLIA OU AINDA NO DISTRITO FEDERAL: que não poderão comparecer no dia da eleição deverão justificar o seu voto através do sistema online JUSTIFICA do Cartório Eleitoral do Exterior, que será responsável pela a análise da justificativa apresentada.

Para tanto, basta o eleitor entrar (no período aberto para a justificativa) no site do "JUSTIFICA"  e preencher os dados solicitados.

Caso o eleitor não tenha a possibilidade de acessar o site, poderá enviar o seu pedido de justificativa através dos correios para o seguinte endereço: "ao Cartorio Eleitoral do Exterior endereço SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul, Brasília DF, CEP 71.635-181". Lembrando que o envio deve ser feito respeitando o prazo máximo estipulado.

Para saber sobre a possibilidade de apresentação da justificativa diretamente no consulado ou sede diplomática o eleitor deve entrar em contato previamente com a repartição. 

PARA ELEITORES COM DOMÍCILIO ELEITORAL NO BRASIL (COM EXCEÇÃO DO D.F.): que não poderão participar das votações, deverão justificar seu voto dentro do prazo de 30 dias  contados do dia do seu retorno ao Brasil ou ainda, através do envio postal encaminhando sua justificativa diretamente ao Cartório Eleitoral do Município de sua inscrição.

Existe ainda a possibilidade de justificar o voto através do sistema online "JUSTIFICA", contudo é necessário antes confirmar junto ao seu Cartório Eleitoral a possibilidade, já que não está ainda disponível para todos. 

Vale lembrar que caso o eleitor nao compareça na votação ou tão puco justifique sua ausência ocorrerá um débito com a Justiça Eleitoral e até que o eleitor regularize sua situação eleitoral, estará sujeito à diversas restrições como por exemplo a naõ emissão da certidão de quitação eleitoral regular. 

Se completadas 3 votações sem que o eleitor tenha comparecido nas urnas ou ainda justificado sua ausência, seu título será cancelado, lembrando que cada turno é considerado uma eleição. Por tanto tenham atenção!

Boas votações e arrivederci!






Nenhum comentário:

Postar um comentário