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sábado, 23 de junho de 2018

SEUS DIREITOS NA ITÁLIA: ISEE, O QUE É, COMO FAZER E PARA QUE SERVE?

Texto escrito por: Thais Bronzeri Neves Baldini




Afinal de contas, o que é esse tal ISEE que todos pedem ou falam? Confira o artigo abaixo e descubra tudo.



O QUE É ISEE?

O ISEE é um documento que serve para classificar a indicação da situação econômica familiar, é o documento basilar para que cidadões italianos e residentes possam ter acesso à alguns benefícios sociais, descontos em tarifas etc., obviamente sempre cumulado com os demais requisitos de cada benefício.

O ISEE é calculado com base na situação econômica de todos os componentes da família e é composto por dois indicadores o I.S.E. (indicador da situação economica) onde é considerado a soma das rendas de todos da família e 20% do patrimônio imóvel e móvel; e, o S.E. (parametro scala di equivalenza) que considera a quantidade de componentes familiar.
A análise desses dois valores compõem o ISEE, documento este que classifica a situação economica familiar levando em consideração a renda, bens e a quantidade entes pertencentes à família referentes ao ano precedente ou seja, o ISEE. feito em 2018 considerará as informações econômicas do ano 2017.

Ps. é possível também solicitar o Isee corrente para casos em que houve uma supressão econômica superior à 20% como no caso de demissão, acidente, invalidade etc.

COMO FAZER?

Para ter acesso ao ISEE é necessário fazer um outro documento chamado DSU (dichiarazione sostitutiva unica), essa declaração pode ser feita diretamente no site INPS ou ainda através do C.A.F., o que firmemente aconselho (o C.A.F. faz a declaração de forma totalmente gratuíta).

É necessária a apresentação de alguns documentos, como por ex. La giacenza media (um documento expedido pelo banco onde demonstra a situação econômia média do ano precedente), contrato de locação ou documento de propriedade mobiliária, documento de posse de bens móveis, C.U.D. (um documento expedido pela empresa de trabalho) no caso de haver, declaração 730 ou Uníco (no caso de haver), , ISEE antigo (no caso de haver) e, documentos pessoais. (Esses documentos são apenas exemplificativos, o C.A.F. provavelmente solicitará outros documentos e ou informações de acordo com as peculiaridades pessoais).

O cálculo ISEE pode ser solicitado a qualquer época do ano sempre mediante o preenchimento da DSU, mas a validade será apenas até o dia 15 de janeiro do ano seguinte ou seja, o ISEE 2018 valerá até o dia 15 de janeiro de 2019, momento em que o declarante deverá renovar o documento sob pena de suspensão dos benefícios já concedidos.

Após preenchido a DSU o Inps fará o cálculo e em poucos dias o ISEE estará disponível para ser retirado.


PARA QUE SERVE?

O ISEE é um documento indispensável para ter acesso aos auxílios sociais, descontos e vantagens fiscais. Cada programa de benefício ou desconto classifica como requisito essencial um determinado valor máximo ISEE.

Alguns exemplos de programas sociais:
Ø  Bônus de programas familiares (como: bônus bebê, R.E.I., bônus família, desconto em taxas de consumo etc.);
Ø  Serviços escolásticos e sanitários;
Ø  Serviços de transporte;
Ø  Descontos na compra de livros, produtos escolásticos e locais e eventos culturais.

Espero que tais informações sejam utéis!
Ciao a tutti!

quinta-feira, 21 de junho de 2018

SEUS DIREITOS NA ITÁLIA. OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DE SALÁRIO DE FORMA RASTREÁVEL.


SEUS DIREITOS NA ITÁLIA. Direito Trabalhista. 


Agora é regra! Com a introdução da nova lei orçamentária de 2018, a partir de julho deste ano os empregadores deverão por obrigação efetuar o pagamento do salário de forma rastreável.

Até então bastava apenas uma assinatura na “busta paga” para servir como comprovante de pagamento, procedimento esse que favorecia a prática da falsa “busta paga” onde o pagamento real dos valores não correspondia com o descrito no holerite prejudicando desta forma o trabalhador que por muitas vezes não recebia o real valor devido e devendo se submeter a tal prática em base à ameacas de demissão por parte do empregador.

Esse foi um grande avanço nos direitos dos trabalhadores. A partir da entrada em vigor da nova lei orçamentária, não importa se o contrato de trabalho seja de subordinado, empregado em forma de colaboração ou ainda como socio de cooperativa, a partir do dia primeiro de julho de 2018 os empregadores não poderão mais fazer o pagamento mediante valor em espécie mas sim, terão por obrigação que fazer o pagamento do salário e demais encargos de forma rastreável, como por ex.: bonífico bancário, bonífico postal, pagamento em espécie recebido diretamente no banco ou cheque.

A simples assinatura na “busta paga” não constitui mais um comprovante de pagamento.

As regras e sanções previstas para o descumprimento foram publicadas “dall’Ispettorato Nazionale del lavore” a nota 4538 de 22 de maio de 2018.

Link da publicação Dall’Ispettorato Nazionale del lavore acessível aqui: 

Caso você queira ter acesso diretamente à lei, é possivel acessando “i commi 910, 911, 912, 913 e 914, art. 1, della Legge di Bilancio 2018”.

Link da lei orçamentária de 2018 acessível aqui: http://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/2017/12/29/17G00222/sg
Estão ainda previstas multas administrativas pecuniárias que vão de 1.000 euros à 5.000 euros para os empregadores que efetuarem o pagamento de valores não correspondentes ao determinado por lei ou no caso em que o pagamento do valor devido não seja de fato efetuado, como por exemplo, no caso de um “bonifico bancario” ser revogado ou ainda um cheque ser anulado antes do desconto.

EXCEÇÕES: TRABALHO DOMÉSTICO:
Infelizmente a nova lei não abrange a categorai dos trabalhadores domésticos, desta forma os trabalhadores como “colf”, “bandanti” e “baby sitter” poderão continuar a serem pagos em espécie.