SEUS DIREITOS NA ITÁLIA. Direito Trabalhista.
Agora é regra! Com a introdução da nova lei orçamentária de 2018, a
partir de julho deste ano os empregadores deverão por obrigação efetuar o
pagamento do salário de forma rastreável.
Até então bastava apenas uma assinatura na
“busta paga” para servir como comprovante de pagamento, procedimento esse que
favorecia a prática da falsa “busta paga” onde o pagamento real dos valores não
correspondia com o descrito no holerite prejudicando desta forma o trabalhador
que por muitas vezes não recebia o real valor devido e devendo se submeter a
tal prática em base à ameacas de demissão por parte do empregador.
Esse foi um grande avanço nos direitos dos
trabalhadores. A partir da entrada em vigor da nova lei orçamentária, não
importa se o contrato de trabalho seja de subordinado, empregado em forma de
colaboração ou ainda como socio de cooperativa, a partir do dia primeiro de
julho de 2018 os empregadores não poderão mais fazer o pagamento mediante valor
em espécie mas sim, terão por obrigação que fazer o pagamento do salário e
demais encargos de forma rastreável, como por ex.: bonífico bancário, bonífico
postal, pagamento em espécie recebido diretamente no banco ou cheque.
A simples assinatura na “busta paga” não constitui mais um comprovante
de pagamento.
As regras e sanções
previstas para o descumprimento foram publicadas “dall’Ispettorato Nazionale
del lavore” a nota 4538 de 22 de maio de 2018.
Link da
publicação Dall’Ispettorato Nazionale del lavore acessível aqui:
Caso
você queira ter acesso diretamente à lei, é possivel acessando “i commi 910,
911, 912, 913 e 914, art. 1, della Legge di Bilancio 2018”.
Link da
lei orçamentária de 2018 acessível aqui: http://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/2017/12/29/17G00222/sg
Estão ainda previstas multas
administrativas pecuniárias que vão de 1.000 euros à 5.000 euros para os
empregadores que efetuarem o pagamento de valores não correspondentes ao
determinado por lei ou no caso em que o pagamento do valor devido não seja de
fato efetuado, como por exemplo, no caso de um “bonifico bancario” ser revogado
ou ainda um cheque ser anulado antes do desconto.
EXCEÇÕES: TRABALHO DOMÉSTICO:
Infelizmente
a nova lei não abrange a categorai dos trabalhadores domésticos, desta forma os
trabalhadores como “colf”, “bandanti” e “baby sitter” poderão continuar a serem
pagos em espécie.

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