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quinta-feira, 21 de junho de 2018

SEUS DIREITOS NA ITÁLIA. OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DE SALÁRIO DE FORMA RASTREÁVEL.


SEUS DIREITOS NA ITÁLIA. Direito Trabalhista. 


Agora é regra! Com a introdução da nova lei orçamentária de 2018, a partir de julho deste ano os empregadores deverão por obrigação efetuar o pagamento do salário de forma rastreável.

Até então bastava apenas uma assinatura na “busta paga” para servir como comprovante de pagamento, procedimento esse que favorecia a prática da falsa “busta paga” onde o pagamento real dos valores não correspondia com o descrito no holerite prejudicando desta forma o trabalhador que por muitas vezes não recebia o real valor devido e devendo se submeter a tal prática em base à ameacas de demissão por parte do empregador.

Esse foi um grande avanço nos direitos dos trabalhadores. A partir da entrada em vigor da nova lei orçamentária, não importa se o contrato de trabalho seja de subordinado, empregado em forma de colaboração ou ainda como socio de cooperativa, a partir do dia primeiro de julho de 2018 os empregadores não poderão mais fazer o pagamento mediante valor em espécie mas sim, terão por obrigação que fazer o pagamento do salário e demais encargos de forma rastreável, como por ex.: bonífico bancário, bonífico postal, pagamento em espécie recebido diretamente no banco ou cheque.

A simples assinatura na “busta paga” não constitui mais um comprovante de pagamento.

As regras e sanções previstas para o descumprimento foram publicadas “dall’Ispettorato Nazionale del lavore” a nota 4538 de 22 de maio de 2018.

Link da publicação Dall’Ispettorato Nazionale del lavore acessível aqui: 

Caso você queira ter acesso diretamente à lei, é possivel acessando “i commi 910, 911, 912, 913 e 914, art. 1, della Legge di Bilancio 2018”.

Link da lei orçamentária de 2018 acessível aqui: http://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/2017/12/29/17G00222/sg
Estão ainda previstas multas administrativas pecuniárias que vão de 1.000 euros à 5.000 euros para os empregadores que efetuarem o pagamento de valores não correspondentes ao determinado por lei ou no caso em que o pagamento do valor devido não seja de fato efetuado, como por exemplo, no caso de um “bonifico bancario” ser revogado ou ainda um cheque ser anulado antes do desconto.

EXCEÇÕES: TRABALHO DOMÉSTICO:
Infelizmente a nova lei não abrange a categorai dos trabalhadores domésticos, desta forma os trabalhadores como “colf”, “bandanti” e “baby sitter” poderão continuar a serem pagos em espécie.











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