SEUS DIREITOS NA ITÁLIA: Venda e Faturamento
com artesanatos na Itália.
Decidi escrever uma matéria especial dedicada à quem trabalha com artesanato ou àqueles que gostariam de iniciar uma atividade por conta própria mas não possuem capital inicial e não sabem por onde começar.
Assim como eu quando cheguei na Itália creio que muitos se sentem perdidos, não sabem onde e como procurar informações, e por isso não conseguem iniciar um projeto ou dar andamento à um sonho. Por essa razão decidi escrever sobre direitos e deveres da Itália.
Hoje vou dedicar a minha escrita àqueles que trabalham com artesanato e gostariam de vender seus produtos mas, por causa da falta de informação não sabem como fazer.
A Itália possui um “plano de venda e faturamento” dedicado àqueles que de forma esporádica produzem seus produtos. São os chamados HOBBISTI.
Antes de iniciar, cabe ressaltar que escrevo de
forma genérica e que algumas regras podem variar de acordo com cada região,
portanto antes de colocar em venda seus produtos home made convém fazer uma breve pesquisa sobre as regras
específicas do seu comune.
QUEM PODE SER CLASSIFICADO
COMO HOBBISTA?
Antes de aprofundar na questão administrativa e
venda dos produtos, cabe explicar quem se enquadra como hobbista e pode se utilizar
desse sistema para faturar com seus produtos.
Para quem quiser se aprofundar nos estudos
dessa disciplina indico a leitura do artigo 28 da lei D.Lgs. 114/98. Tal lei define o hobbista como operador não
profissional que vende, expõe, divulga seus produtos de baixo custo e de forma
esporádica ou ocasional.
Na prática hobbista são os que se enquadram nos
seguintes aspectos:
- · Pessoa que deseja vender, permutar ou trocar produtos que não superem o valor de €250 (lembrando que esse valor limite pode variar de acordo com a região).
- · Realiza a atividade de forma ocasional, ou seja de forma não profissional que não gere vínculo de subordinação.
- · As vendas devem ser acompanhadas de um recibo não fiscal.
- · Produtos realizados de forma artesanal e não em série.
- · Administração de maneira não organizada
- · Não superar o valor faturado de 5 mil euros anuais.
APRESENTAÇÃO FISCAL
No momento da venda o hobbista deve entregar
juntamente com o produto um recibo não fiscal e nele deve conter todos os dados
descritivos dos produtos, do comprador e vendedor além de uma marca di bollo no valor de 2 euros sempre
que o valor da venda superar €77,47 e devem ser guardadas cópias de todos
os recibos emitidos.
Para àqueles que não possuem um segundo
trabalho ou renda e, não havendo superado o montante de 4.800 euros anuais, estarão
isentos de apresentar contas ao fisco italiano.
Contudo havendo o artesão um segundo trabalho
ou renda ele precisará indicar na declaração de renda o valor anual faturado
com a descrição “venda de objeto home made”.
VENDA E PUBLICIDADE
O hobbista poderá participar de feiras livres
mas de forma esporádica em média geral cerca de 30 dias ao ano, variando de
acordo com cada região. Para tanto deverá atentar-se à todas as documentações
necessárias solicitadas pelo comune.
Para quem prefere a venda e publicidade via
internet deve estar muito atento às regras. O hobbista não pode ser
proprietário de um site próprio onde expõe seus produtos com preço ou forma de
venda.
Caso ele queira expor, por exemplo em um perfil no facebook ou até mesmo
um site com domínio próprio ele deverá publicar apenas fotos dos produtos sem
indicar o preço de venda.
Outra forma publicitária permitida via internet
é a utilização de sites (marketplace) que podem ser usados apenas cmo vetrine
do produto, mais uma vez sem a indicação de preço, como por ex: subito.it,
bakeka, etsy.com, e-bay, misshobby etc.
De forma geral essas são as regras para quem
deseja iniciar uma atividade artesã mas não possui capital inicial para
investir na abertura de uma partita IVA.
Não deixem de procurar mais informações
diretamente no comune, visto que regras especificas podem variar de acordo com
cada região.
Espero que essa matéria tenha ajudado a dar um “empurrãozinho”
inicial.
Arrivederci!

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